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# Etapas Intermediárias

### Resgate ao Refém <a href="#resgate-ao-refem" id="resgate-ao-refem"></a>

Após a formação da equipe, um oficial será designado especificamente para realizar o resgate do refém no local determinado. Ao assumir a custódia, o refém deverá ser imediatamente submetido à revista pessoal, com o objetivo de garantir a segurança da operação e verificar a inexistência de quaisquer ameaças ou dispositivos que possam comprometer a integridade da equipe ou do próprio refém.

Na sequência, o refém tem direito de receber atendimento médico, considerando o impacto físico e psicológico decorrente da situação de sequestro. Para tanto, é opcional do cidadão a solicitação de um paramédico no local, a fim de prestar a devida assistência e avaliação clínica.

Na hipótese de indisponibilidade ou não comparecimento do paramédico, o refém deverá ser prontamente encaminhado à garagem ou instalação policial mais próxima, onde receberá o suporte necessário até a chegada de atendimento médico adequado.

Ressalta-se que, assim como a preservação da vida do refém depende diretamente da atuação policial e da condução adequada da negociação, também é responsabilidade das forças de segurança assegurar que o refém não apresente lesões físicas ou agravamento de seu estado psicológico em decorrência da intervenção.

Caso seja constatado que os responsáveis pela negociação ou pela custódia tenham causado qualquer tipo de dano físico ou psicológico ao refém, tal conduta será considerada de extrema gravidade, podendo ensejar a imediata mobilização de todo o contingente da Polícia Militar, bem como a adoção de medidas operacionais e disciplinares cabíveis, conforme a situação exigir.

### Negociação <a href="#negociacao" id="negociacao"></a>

A negociação deverá ser realizada **exclusivamente via rádio**, sendo vedado qualquer contato presencial, salvo determinação expressa do superior em situação excepcional. O responsável pela condução da negociação será obrigatoriamente designado pelo superior hierárquico presente na ocorrência.

Cada refém concederá direito a **01 (um) pedido**. Não deverá ser negociado mais de um pedido por refém, devidamente analisadas e autorizadas pelo superior responsável pela ação. Em caso de dúvida, a decisão final caberá ao comando presente.

Todo e qualquer termo negociado deverá ser claramente explicado, tanto aos indivíduos envolvidos quanto ao efetivo policial participante da ocorrência, a fim de evitar falhas de comunicação ou descumprimento de acordos estabelecidos.

**Principais solicitações recorrentes**

* **Fuga limpa:** podendo mudar em caso de quebras de negociação.
* **Retirada de unidades especializadas (GAM ou GTM):** não é negociável. A permanência ou retirada de unidades operacionais é decisão exclusiva do comando da ação.
* **Resgate no visual:** consiste na autorização de **01 (um) resgate** por veículo que já esteja participando da fuga na mesma ação. O(s) veículo(s) responsável(is) pelo resgate deverá(ão) permanecer **integralmente no visual da polícia durante todo o tempo**. Caso o veículo utilizado para o resgate seja aquele que já tenha evadido e perdido o visual anteriormente na ação, será considerada quebra do acordo, ficando automaticamente autorizado o **CÓDIGO 5**.
* **Proibição do uso de energéticos:** poderá ser acordado que nenhum dos lados utilize qualquer tipo de energético durante fuga a pé, desde que haja reciprocidade e clareza na comunicação.
* **Proibição de troca de veículo após perda de visual:** solicitação considerada altamente inviável para a polícia. Nesses casos, deverá ser mantido o **Código 6** do veículo até o término da ação.

**Disposições finais**

Existem situações excepcionais em que os indivíduos poderão apresentar demandas atípicas. Tais solicitações deverão ser analisadas criteriosamente pelo negociador, em conjunto com o comando da ação, avaliando-se a legalidade, a viabilidade operacional e os riscos envolvidos, antes de qualquer decisão.

### Quebra de Negociação <a href="#quebra-de-negociacao" id="quebra-de-negociacao"></a>

A quebra de negociação será caracterizada sempre que houver descumprimento dos termos previamente acordados entre as partes durante a ação.

Serão consideradas hipóteses de quebra de negociação as seguintes situações:

* Caso ocorra **resgate de veículo sem que tenha sido previamente negociado o “Resgate no Visual”**, será liberado **CÓDIGO 5** com a finalidade de netrualizar o indivíduo.
* Se houver tentativa de fuga aquática mediante o lançamento do **veículo na água**, será considerada quebra da negociação de fuga limpa, ficando autorizado atirar em **TODOS** os cidadãos participantes da ação.
* Em caso de **troca de tiros em via pública**, será liberada a atuação de **todo o efetivo da Polícia**. Caso o confronto seja deslocado para **ambiente fechado**, todo o efetivo poderá atuar, porém a incursão será **comandada exclusivamente pela BOPE**.
* Quando houver negociação de **Resgate no Visual** e o veículo venha a capotar, o indivíduo deverá iniciar **fuga a pé de forma imediata e regular**, até a chegada do resgate. Caso seja capturado antes da chegada do veículo de apoio, a prisão seguirá normalmente. **Essa condição deverá ser expressamente informada aos indivíduos no momento da negociação.**
* Não configura quebra de fuga limpa a fuga **aquática (sem veículo)** ou a utilização de **paraquedas**.

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Em regra, ocorrendo qualquer das situações acima descritas, o **CÓDIGO 5** será liberado.

**Exceção:** Nos casos em que indivíduos sacarem arma de fogo ou atentarem contra a vida de qualquer integrante da ação, a resposta operacional poderá ser ampliada conforme a gravidade da ameaça.

Fica expressamente proibida a intervenção de qualquer policial que não esteja formalmente escalado na ação.

O acionamento da **BOPE** é atribuição exclusiva do **superior hierárquico presente e em condições operacionais na ocorrência**, cabendo a este avaliar a necessidade e determinar sua mobilização.


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